O Tribunal de Justiça de SC, manteve sentença da Comarca de Balneário Camboriú que determinou a concessão de alvará sanitário aos optometristas Ariel Scussel Malburg e Murilo José Bento da Silva.
Segundo os autos, os autores impetraram mandado de segurança contra ato da Vigilância Sanitária Municipal. O órgão negou tal alvará por entender que este tipo de atividade é restrita a médicos, com base em resolução que dispõe sobre os estabelecimentos óticos.
O magistrado de 1º grau determinou a concessão do alvará desde que presentes os requisitos necessários para o exercício da profissão, respeitando o limite das atividades privativas de médico.
O TJSC manteve a decisão. Segundo os desembargadores, reconhecida a formação profissional em optometria, inclusive pelo MEC, não há como negar a concessão de alvará sanitário aos técnicos devidamente habilitados.
Os profissionais, contudo, devem respeitar os limites legalmente impostos para o desempenho da atividade.
17/06/08 - 19h28min
Fonte: Portal de Canoinhas